Artigo 181.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - A determinação da modalidade preferível para cada caso compete ao liquidatário judicial, obtida a prévia concordância da comissão de credores, cabendo ao juiz a presidência do acto de abertura das propostas em carta fechada.
3 - ...
4 - O liquidatário remeterá mensalmente ao tribunal e à comissão de credores relatório com a síntese das operações de liquidação realizadas.