Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 181.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A determinação da modalidade preferível para cada caso compete ao liquidatário judicial, obtida a prévia concordância da comissão de credores, cabendo ao juiz a presidência do acto de abertura das propostas em carta fechada. 3 - ... 4 - O liquidatário remeterá mensalmente ao tribunal e à comissão de credores relatório com a síntese das operações de liquidação realizadas.