Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 46.º

EM VIGOR
[...] 1 - Emitido o parecer da comissão, compete ao gestor judicial, nos cinco dias posteriores, elaborar a relação provisória dos créditos reclamados ou relacionados pela empresa, apreciar os termos da sua justificação, bem como as impugnações de que tenham sido objecto, considerando-se por ele impugnados todos os que não tenham o seu parecer favorável. 2 - ...