Artigo 108.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A venda é promovida pela nova administração, cabendo ao juiz fixar a modalidade mais ajustada às circunstâncias; cabe ainda ao juiz autorizar a venda em função do preço mínimo oferecido.
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril