Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 26.º

EM VIGOR
Urgência do despacho de prosseguimento da acção e dos actos que o precedem 1 - Tanto o despacho de prosseguimento da acção como todos os seus actos preparatórios têm carácter urgente, devendo o despacho ser lavrado e os actos realizados mesmo em férias judiciais. 2 - Correm de igual modo em férias os prazos correspondentes a todos esses actos.