Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 241.º

EM VIGOR
Requisitos da proposta e da sua aceitação 1 - A proposta de concordata particular deve ser acompanhada do rol de todos os credores do devedor insolvente, conhecidos nessa data, e necessita de aceitação e de não oposição nos termos constantes do n.º 1 do artigo 54.º 2 - Tanto a proposta como a aceitação devem constar de documento autêntico ou autenticado.