Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 73.º

EM VIGOR
Consequências da anulação 1 - Anulada a concordata, deve o juiz convocar nova assembleia de credores, que há-de realizar-se no prazo de 45 dias. 2 - A nova deliberação da assembleia está sujeita a homologação e da decisão judicial cabe recurso nos termos do artigo 56.º