Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 136.º

EM VIGOR
Impugnação dos actos do liquidatário judicial Os actos do liquidatário judicial podem ser impugnados pela comissão de credores, ou pelo falido, com base na sua ilegalidade ou na sua inconveniência para os interesses da massa falida, em requerimento fundamentado dirigido ao juiz.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP053202205-05-2005JOSÉ FERRAZ

    FALÊNCIA · LIQUIDATÁRIO · ACÇÃO

    Uma falida pode ser demandada como ré em acção, em se pede a declaração de nulidade de negócio por esta concretizado antes da falência, intentada pelo Liquidatário dessa mesma falida e nessa qualidade.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.