Artigo 89.º
EM VIGORDemonstração contabilística
A aprovação das providências de reestruturação financeira previstas no artigo anterior deve apoiar-se na demonstração contabilística da consecução dos objectivos especificamente propostos.
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril