Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 161.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - O contrato de compra e venda não se extingue se o vendedor for o falido e o domínio da coisa se tiver já transmitido à data da declaração de falência; no caso contrário, cabe ao liquidatário optar pelo cumprimento do contrato ou pela resolução dele, com direito para o comprador a reclamar da massa falida a indemnização do dano sofrido.