Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 14.º

EM VIGOR
Prazos 1 - À contagem dos prazos aplica-se o disposto no Código de Processo Civil. 2 - O disposto no artigo 230.º, relativo às alegações em recursos no processo de falência, é aplicável às alegações nos demais recursos interpostos no âmbito do presente diploma.