Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 112.º

EM VIGOR
Dever resultante da renúncia O titular da empresa a quem seja reconhecida a renúncia fica impedido de fazer prosseguir, ainda que indirectamente, a actividade da mesma unidade empresarial.