Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 233.º

EM VIGOR
[...] 1 - O requerimento de homologação do acordo, que será autuado por apenso, é logo submetido a despacho do juiz e, não havendo motivo para indeferimento liminar, suspende-se o processo de falência, sem prejuízo dos efeitos próprios da indiciação das infracções criminais a que se refere o n.º 1 do artigo 224.º; o processo de falência prosseguirá, todavia, se, por decisão definitiva, o acordo não for homologado. 2 - ...