Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 243.º

EM VIGOR
[...] Recebida a proposta de concordata particular, são citados os credores incertos, por editais com a dilação de 10 dias e anúncio no Diário da República, e notificados os credores certos que a não tenham aceitado, bem como o Ministério Público, para oporem, querendo, no prazo de 10 dias após o termo da dilação edital, embargos à proposta apresentada.