Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 175.º

EM VIGOR
Apreensão dos bens 1 - Proferida a sentença declaratória da falência, procede-se à imediata apreensão dos elementos da contabilidade e de todos os bens susceptíveis de penhora, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos, seja em que processo for, com ressalva apenas dos que hajam sido apreendidos por virtude de infracção, quer de carácter criminal, quer de mera ordenação social. 2 - Os bens isentos de penhora só são integrados na massa falida se o devedor voluntariamente os apresentar. 3 - O juiz requisitará ao tribunal ou entidade competente a remessa, para efeitos de apensação aos autos da falência, de todos os processos nos quais se tenha efectuado qualquer acto de apreensão ou detenção de bens do falido.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL17860/11.2T2SNT-A.L1-715-11-2011PIMENTEL MARCOS

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · VENCIMENTO MENSAL

    I - O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como escopo a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência. II - Estão sujeitos a apreensão todos os bens integrantes da massa insolvente, a qual abrange todo o património do devedor à data da declaração

  • STJ5398/07.7TVLSB.L1.S111-01-2011MOREIRA ALVES

    PROVA TESTEMUNHAL · APRECIAÇÃO DA PROVA · ACÇÃO EXECUTIVA · FALÊNCIA

    I - A apreciação crítica de um depoimento testemunhal que se julgou insuficiente para afirmar a matéria de facto, que a parte pretende que esse depoimento provaria, situa-se no plano da matéria de facto que o STJ não pode sindicar. II - Segundo o art. 824.º do CC, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo-se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.