Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 68.º

EM VIGOR
Poderes de gestão e fiscalização 1 - Os administradores da empresa podem manter os anteriores poderes de gestão durante a execução da concordata ou ser condicionados no exercício deles, de acordo com os termos da providência aprovada. 2 - A concordata pode ser sujeita a fiscalização por parte da comissão de credores, ou de um só ou alguns deles, conforme a deliberação tomada.