Artigo 51.º
EM VIGOR[...]
1 - Os trabalhos da assembleia podem ser suspensos uma ou mais vezes, fixando o juiz nova data para a sua continuação dentro dos 10 dias subsequentes à reunião suspensa.
2 - ...
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril