Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 230.º

EM VIGOR
Alegações 1 - O prazo para alegações é um apenas para todos os recorrentes, correndo em seguida um outro para todos os recorridos. 2 - As alegações são acompanhadas de duas fotocópias, uma das quais se destina ao arquivo do tribunal, ficando a outra na secretaria judicial, para consulta dos interessados. 3 - Durante o prazo para alegações, o processo é mantido na secretaria judicial para exame e consulta dos interessados. CAPÍTULO XII Acordo extraordinário