Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 83.º

EM VIGOR
Afastamento da anulação 1 - Requerida a anulação do acordo de reconstituição empresarial com o fundamento constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º, têm os credores aceitantes ou a sociedade por eles constituída a faculdade de impedir a anulação, oferecendo ao requerente o pagamento do seu crédito nas condições previstas para o pagamento dos credores não aceitantes do acordo. 2 - Se o acordo de reconstituição empresarial tiver sido firmado por todos os credores, pode a anulação ser afastada mediante a oferta de pagamento imediato da quantia que provavelmente caberia ao requerente no caso de liquidação em processo de falência, sendo decretada a falência se tal oferta, uma vez apresentada e aceite, não vier a ser cumprida.