Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 209.º

EM VIGOR
Pagamento aos credores preferentes Liquidados os bens onerados com garantia real, e sem prejuízo do disposto nos artigos 211.º e 213.º, é imediatamente feito o pagamento ao respectivo credor, o qual, não ficando integralmente pago, é logo incluído pelo saldo entre os credores comuns.