Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 203.º

EM VIGOR
[...] 1 - No caso de serem apreendidos bens para a massa, depois de findo o prazo fixado para as reclamações, é ainda permitido exercer o direito de restituição ou separação desses bens nos 5 dias posteriores à apreensão, por meio de requerimento, apensado ao processo principal. 2 - Citados em seguida os credores, por éditos de 10 dias, para contestarem dentro dos 5 dias imediatos, seguem-se os termos do processo de verificação de créditos.