Artigo 25.º
EM VIGOR[...]
1 - Efectuadas as diligências e recolhidos os elementos necessários, deve o juiz, dentro dos cinco dias subsequentes ao termo do prazo fixado no artigo anterior, decidir sobre o prosseguimento da acção.
2 - Não havendo prova dos pressupostos legalmente exigidos, é o processo arquivado, independentemente de oposição; havendo prova de qualquer deles, deve o juiz declarar reconhecida a situação económica difícil ou de insolvência e ordenar o prosseguimento da acção, nos termos requeridos.
3 - ...
4 - ...
5 - ...