Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 27.º

EM VIGOR
Devedor não titular de empresa 1 - O devedor insolvente que não seja titular de empresa ou cuja empresa não exerça actividade à data em que o processo for instaurado pode ser declarado em situação de falência, mas não pode beneficiar do processo de recuperação; ser-lhe-á, contudo, possível evitar a declaração de falência, mediante a apresentação de concordata que o juiz homologue nos termos dos artigos 240.º a 245.º 2 - É aplicável ao devedor insolvente não titular de empresa, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos anteriores relativamente à falência. TÍTULO II Regime subsequente do processo de recuperação CAPÍTULO I Assembleia de credores e actos afins

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ03B20920-03-2003FERREIRA GIRÃO

    FALÊNCIA · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS · REQUISITOS

  • TC574/0204-02-2003Maria Helena Brito
  • TC306/0126-09-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.