Artigo 27.º
EM VIGORDevedor não titular de empresa
1 - O devedor insolvente que não seja titular de empresa ou cuja empresa não exerça actividade à data em que o processo for instaurado pode ser declarado em situação de falência, mas não pode beneficiar do processo de recuperação; ser-lhe-á, contudo, possível evitar a declaração de falência, mediante a apresentação de concordata que o juiz homologue nos termos dos artigos 240.º a 245.º
2 - É aplicável ao devedor insolvente não titular de empresa, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos anteriores relativamente à falência.
TÍTULO II
Regime subsequente do processo de recuperação
CAPÍTULO I
Assembleia de credores e actos afins