Artigo 56.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Transitada em julgado a decisão de não homologação da providência de recuperação aprovada, cabe ao juiz a declaração imediata da falência; podem, contudo, os credores que representem, pelo menos, 10% dos créditos aprovados requerer, até ao trânsito em julgado da decisão, a convocação de nova assembleia de credores, que deliberará no prazo máximo de 30 dias, com vista a sanar os vícios de legalidade que hajam afectado a providência aprovada ou a aprovar nova providência.
5 - O requerimento a que se refere o número anterior interrompe o prazo para o trânsito em julgado do despacho de não homologação e apenas pode ser usado por uma vez.