Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 34.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - A remuneração a que se refere o n.º 1 pode ser alterada, a todo o tempo, em função das dificuldades e dos resultados que vierem a verificar-se durante a gestão da empresa. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL636-N/2000.L1-701-06-2010CRISTINA COELHO

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · SALÁRIOS EM ATRASO · HIPOTECA

    1- No âmbito das Leis 17/86 de 14.06 e 96/2001 de 20.08, o crédito hipotecário reclamado deve ser graduado antes dos créditos reclamados pelos trabalhadores da falida, para ser pago pelo produto da venda do bem imóvel objecto da hipoteca apreendido para a massa. 2- Os créditos garantidos por penhor mercantil gozam de privilégio sobre todos os demais credores, devendo ser graduados em 1º lugar par

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.