Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · LIVRANÇA · OPOSIÇÃO · RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
1. No domínio da aplicação do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, os credores que aprovarem a reestruturação financeira da empresa devedora por via da extinção ou da modificação dos seus direitos de crédito com garantia real ou pessoal prestada por terceiros não podem exigir-lhes, em princípio, o pagamento. 2. A extinção é susceptível de derivar d
FALÊNCIA · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
1. O juízo de viabilidade económica deverá pressupor a análise da estrutura produtiva da empresa e do mercado em que ela se insere, sendo certo que o revela a insolvência do devedor é a impossibilidade de satisfazer obrigações que pelo seu montante, pelo seu significado no conjunto do seu passivo ou pelas circunstâncias do incumprimento revelem a impossibilidade de satisfazer a generalidade das ob
FALÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Não deve ser indeferida liminarmente a petição inicial falimentar, apesar do requerente alegar insuficiente base factual no que respeita aos pressupostos de que depende tal declaração. II - Essa omissão, por não revelar "manifesta improcedência" da pretensão, deve ser suprida mediante convite ao aperfeiçoamento da petição ou requerimento inicial.
FALÊNCIA · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS · REQUISITOS
FALÊNCIA · CREDOR
Não está legalmente vedado o uso do processo de falência quando exista apenas um credor (artigos 1 e 8 n.1 alínea a) do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, redacção do Decreto-Lei n.315/98 de 20 de Outubro).
FALÊNCIA · DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA · CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS · LEGITIMIDADE
1. Não impede o requerimento para declaração de falência o facto de estarem pendentes execuções hipotecárias promovidas pela embargada Empresa - B. 2. Também o não impedem os diplomas legais relativos à mesma Empresa - B. 3. O decurso de um prazo como pressuposto da existência ou da caducidade de uma faculdade legal rege-se pela lei nova.
FALÊNCIA · EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL · REQUISITOS
I - A empresa em situação económica difícil não pode ser declarada falida, mas apenas ser objecto de medidas de recuperação. II - Requerida a declaração de falência e constatado que o passivo é ligeiramente superior ao activo e que as circunstâncias do incumprimento invocado revelam apenas a dificuldade ( e não a impossibilidade ) do devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigaç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.