Artigo 104.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Pode no plano aprovado admitir-se que a administração da empresa devedora seja entregue a uma entidade especializada, mediante contrato que venha a celebrar-se com a sociedade gestora pelo prazo adequado, outorgando o contrato de gestão, em nome da empresa devedora, o órgão de fiscalização ou a pessoa designada para o efeito por este ou pela assembleia de credores, transferindo-se para a entidade gestora os plenos poderes da nova administração.