Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 2.º-A

EM VIGOR
Coligação processual Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º, as assembleias de credores têm lugar separadamente, sem prejuízo da realização de assembleia de credores conjunta, se as circunstâncias o aconselharem e o juiz assim o determinar, a requerimento do gestor judicial, da comissão de credores ou de qualquer dos requerentes da providência.