Artigo 245.º
EM VIGORRegime da concordata particular
São aplicáveis à concordata particular, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à concordata como providência de recuperação.
TÍTULO IV
Disposição transitória
Decreto-Lei 315/98
Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril