Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 218.º

EM VIGOR
Pagamento pelas massas de bens que não tenham credores pessoais Se a soma das percentagens para os credores sociais nas diferentes massas de bens não chegar para satisfação dos seus créditos e houver algum ou alguns sócios, cooperantes ou membros que não tivessem credores pessoais, a eles incumbe pagar tudo quanto ficasse em débito aos credores sociais.