Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 50.º

EM VIGOR
[...] 1 - Findos os trabalhos da assembleia provisória, designar-se-á logo o dia para a reunião da assembleia definitiva de credores, que deve realizar-se entre o 15.º e o 20.º dias subsequentes, se não puder prosseguir imediatamente. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...