Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 62.º

EM VIGOR
[...] 1 - As providências que envolvam a extinção ou modificação dos créditos sobre a empresa são apenas aplicáveis aos créditos comuns e aos créditos com garantia prestada por terceiro, devendo incidir proporcionalmente sobre todos eles, salvo acordo expresso dos credores afectados, e podem estender-se ainda aos créditos com garantia real sobre bens da empresa devedora, nos termos em que o credor beneficiário de garantia real vier a acordar. 2 - ... 3 - ...

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP082201830-09-2008MARQUES DE CASTILHO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS FISCAIS

    Aprovado o plano de insolvência pelo quórum estabelecido no art. 212º do CIRE e improcedente o pedido de não homologação (art. 216º nº 1), por inverificação de desfavor ou prejuízo do credor afectado pelo plano, a homologação deste vincula todos os credores garantidos, privilegiados e comuns.

  • TRP063163713-07-2006JOSÉ FERRAZ

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · FALÊNCIA

    I- Perante o novo regime das insolvências, introduzido pelo C.I.R.E. as medidas aprovadas no Plano de Insolvência, que constitui uma auto-regulação de interesses e visa exclusivamente a satisfação dos interesses dos credores, vinculam os credores privilegiados públicos, os créditos da Segurança Social (e outras entidades mencionadas no artigo 97º/1 do CIRE). II- Apesar da nulidade da cláusula q

  • TC974/0523-05-2006Benjamim Rodrigues
  • TC993/0408-06-2005Maria Helena Brito
  • TC830/0207-07-2003Rel. Cons. Tavares da Costa
  • STJ99A94328-11-2000RIBEIRO COELHO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Não cabendo o Instituto do Emprego e Formação Profissional, por ser um instituto público, dentro do conceito de Estado usado no artigo 152.º do Código do Processo Especial de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, a extinção de privilégios creditórios operada por esta disposição não abrange aqueles que garantem, por força do artigo 7.º do Decret

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.