Artigo 38.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - O relatório é apresentado até 10 dias antes da data marcada para a assembleia de credores, devendo ser acompanhado de tantos duplicados quantos os necessários para entrega aos diversos membros da comissão de credores e de outro para consulta dos interessados, que ficará disponível na secretaria.
3 - Deve ainda um terceiro exemplar do relatório ser remetido à entidade administrativa competente em matéria de inspecção de trabalho.