Artigo 127.º
EM VIGORDesistência do pedido ou da instância no processo de falência
1 - O requerente da declaração de falência pode desistir do pedido ou da instância até ser proferida sentença, sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso couber.
2 - Sendo o requerente, porém, o próprio devedor, só lhe é permitida a desistência até ser proferido o despacho de citação a que se refere o artigo 20.º
CAPÍTULO II
Sentença de declaração de falência e sua impugnação