Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 224.º

EM VIGOR
[...] 1 - Logo que haja conhecimento de factos que indiciem a prática de qualquer dos crimes previstos e punidos nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal, mandará o juiz dar conhecimento da ocorrência ao Ministério Público, para efeitos de exercício da acção penal. 2 - ... 3 - ...