Artigo 189.º
EM VIGORDireito dos credores na falência de devedores solidários
Quando se achem falidos alguns devedores por obrigações solidárias, os respectivos credores podem concorrer a cada uma das diferentes massas falidas pela totalidade dos seus créditos, sem embargo de não poderem receber de todas elas mais do que o montante do seu crédito.