Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - Proferido o despacho de citação dos credores e, quando for caso disso, do próprio devedor, e sem prejuízo das citações ordenadas, é o processo continuado com vista ao Ministério Público, a fim de que este, havendo créditos do Estado, de institutos públicos sem a natureza de empresas públicas ou de instituições da segurança social, dê imediato conhecimento da pendência da acção ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, bem como aos membros do Governo com jurisdição para participarem nas deliberações sobre as providências de recuperação. 2 - ... 3 - ...