Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 11.º

EM VIGOR
Valor da acção Para efeitos processuais, o valor da causa é determinado sobre o activo constante do balanço do devedor ou, na falta deste, sobre a indicação feita no requerimento ou petição de apresentação, que será corrigido logo que se verifique ser diferente o valor real.