Decreto-Lei 315/98

Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril

Artigo 177.º

EM VIGOR
Junção do arrolamento e do balanço aos autos O liquidatário fará juntar, por apenso ao processo de falência, o auto do arrolamento e do balanço respeitantes a todos os bens apreendidos, ou a fotocópia dele, quando efectuado em comarca deprecada.