Artigo 240.º
EM VIGORProposta de concordata particular
1 - O devedor insolvente que, por não ser titular de empresa, não beneficie dos meios de recuperação previstos no título II pode evitar a declaração de falência requerida pelos credores, submetendo à homologação do juiz, até à data da sentença, uma proposta de concordata particular.
2 - Independentemente do pedido de declaração de falência apresentado por iniciativa dos credores ou do próprio devedor, podem aqueles ou este, até à data da sentença, submeter à homologação do juiz uma proposta de concordata particular.