Artigo 151.º
EM VIGORRelatório do estado do ordenamento do território
1. Tendo por base a monitorização e relatórios de avaliação, é produzido, nos termos do RJIGT, o relatório do estado do ordenamento do território (REOT).
2. O REOT traduz o balanço da execução do Plano, e constitui avaliação da necessidade de introdução de alterações ao Plano, ou da sua revisão.
3. Pode ser determinada, pelos órgãos municipais, a realização de REOT extraordinários, fundamentado em alterações de opções estratégicas ou de necessidade fazer face à evolução de condições ambientais, económicas e sociais.
TÍTULO XIII
CONTRAORDENAÇÕES