Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 35.º

EM VIGOR
. 2. Os espaços habitacionais dividem-se em duas subcategorias de acordo com as suas potencialidades e condicionamentos, identificando-se: a) Espaços habitacionais 1 - correspondem a áreas de uso dominante habitacional, em edifícios plurifamiliares, onde se verifica uma maior cércea, e que desempenham um papel relevante na oferta de espaços de elevada compactação, em geral compostos por conjuntos urbanos de edifícios em quarteirão ou em banda, que, conjugados com os espaços públicos, formam uma malha urbana identificável; b) Espaços habitacionais 2 - correspondem a áreas de uso dominante habitacional em edifícios unifamiliares e por vezes plurifamiliares, onde se verifica uma menor cércea, que apresentam um relativo nível de compactação ou de urbanização, e uma significativa variedade morfológica, de reduzida densidade, verificando-se na maior parte dos casos a necessidade de definição e qualificação do espaço público através da distinção entre os espaços destinados a circulação pedonal, à circulação viária, ao estacionamento ou à oferta de espaços livres públicos.