Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 53.º

EM VIGOR
, não podem exceder, incluindo a sua ampliação, mil e quinhentos (1.500) metros quadrados de área de construção. 6. Podem ser reconvertidas em empreendimentos turísticos, para as figuras previstas no n.º 2 do