Artigo 63.º
EM VIGORAções interditas em espaços naturais na área do PNSC
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, nos espaços naturais inseridos no PNSC, são interditas as seguintes ações a atividades:
a) A instalação de linhas de distribuição e transporte de energia elétrica de alta ou média tensão e de linhas ou antenas de telecomunicações, aéreas e ou subterrâneas, com exceção das dirigidas à valorização paisagística e à prevenção e segurança indispensáveis à salvaguarda do património histórico e cultural, sujeitas a parecer vinculativo do ICNF;
b) A instalação de aproveitamentos eólicos;
c) Qualquer alteração no relevo e a remoção da camada superficial de solo arável, com exceção das indispensáveis à salvaguarda do património histórico e cultural na zona nuclear da Paisagem Cultural de Sintra, as intervenções arqueológicas previstas no