Artigo 118.º
EM VIGOREspaços de uso especial - Equipamentos
1. Nos espaços de uso especial - equipamentos, para as intervenções de natureza pública, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis e das disposições gerais do presente Regulamento, em especial as que se referem à integração arquitetónica e paisagística previstas no