Artigo 101.º
EM VIGOR, a edificabilidade é aquela que resultar da exata satisfação do interesse público geral da intervenção a executar.
2. Nos espaços de uso especial - espaços de equipamentos, para as intervenções de natureza privada, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente Regulamento e do disposto no