Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 6.º

EM VIGOR
, é aquela que resulta da edificabilidade determinada, no âmbito de uma operação urbanística, em conformidade com os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos para cada da categoria de espaço onde é executada, nos termos dos artigos seguintes do presente capítulo, sem prejuízo do disposto no

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS357/24.8BESNT-A30-01-2025RICARDO FERREIRA LEITE

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · EMBARGO RJUE · ART. 121.º DO CPTA

    I - A conclusão no sentido de que a substituição das vigas de madeira por laje em betão acarreta a modificação de características físicas da edificação depende de suporte factual idóneo, não podendo assentar apenas numa conclusão que o tribunal, sponte sua, retira de outros factos provados. II - Sem que tal fosse abordado na fundamentação do ato impugnado, também não poderia o tribunal a quo, ter

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.