Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 29.º

EM VIGOR
Regime 1. Para os geossítios identificados no ANEXO I e no ANEXO III, estabelece-se: a) Na área inscrita não devem ser realizadas intervenções que coloquem em causa as condições naturais do geossítio; b) É considerada uma área de proteção, com raio de vinte (20) metros de proteção aos limites do seu polígono. 2. As intervenções nas respetivas áreas é estabelecida em lei específica, devendo qualquer intervenção a realizar na área de proteção ser precedida de consulta dos serviços municipais com competência em matéria de geologia e arqueologia. TÍTULO IV USO DO SOLO CAPÍTULO I CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO