Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 87.º

EM VIGOR
; e) Número máximo de dois pisos acima da cota de soleira. 6. Nas operações urbanísticas edificadas à luz do número anterior não é permitida a alteração do uso para o uso habitacional. 7. Não são admitidos novos equipamentos de utilização coletiva na área referida no ponto 2 do presente artigo.