Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 53.º

EM VIGOR
. 4. Na subcategoria de espaços naturais 2 admite-se, para além do disposto no número anterior, a criação e ampliação de bosques e reconversão gradual de áreas florestais produtivas em áreas de floresta de proteção adotando espécies autóctones e adaptadas às condições edafoclimáticas. 5. Na subcategoria de espaços naturais 3 admite-se, para além do disposto nos números anteriores, as seguintes ações e utilizações, bem como aquelas que visem a manutenção destas: a) Criação de raças autóctones baseada na produção animal, em regime extensivo; b) Roça e pastoreio sazonal, na gestão e manutenção de matos e prados naturais; c) Manutenção de sistemas agro-silvo-pastoris e da biodiversidade associada; d) A manutenção da atividade agrícola, onde ela já ocorra à data de aprovação do Plano, privilegiando-se o uso misto - agrícola, silvopastoril e florestal. SUBSECÇÃO I PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS