Artigo 63.º
EM VIGOR.
4. Os espaços naturais dividem-se em três subcategorias - 1, 2 e 3 - conforme o nível de salvaguarda necessário à proteção dos valores em presença, identificando-se:
a) Espaços naturais 1 - áreas de maior valor natural e às zonas sujeitas a regimes de salvaguarda mais exigentes;
b) Espaços naturais 2 - áreas de médio valor natural e sujeitas a regimes de salvaguarda que admitem o uso florestal;
c) Espaços naturais 3 - áreas de valor natural e sujeitas a regimes de salvaguarda que admitem o uso florestal e a atividade silvopastoril.