Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 63.º

EM VIGOR
. 4. Os espaços naturais dividem-se em três subcategorias - 1, 2 e 3 - conforme o nível de salvaguarda necessário à proteção dos valores em presença, identificando-se: a) Espaços naturais 1 - áreas de maior valor natural e às zonas sujeitas a regimes de salvaguarda mais exigentes; b) Espaços naturais 2 - áreas de médio valor natural e sujeitas a regimes de salvaguarda que admitem o uso florestal; c) Espaços naturais 3 - áreas de valor natural e sujeitas a regimes de salvaguarda que admitem o uso florestal e a atividade silvopastoril.